DENÚNCIA ON-LINE
 
ORIENTAÇÕES


Apresentação
Prezado cidadão, a justiça eleitoral do amapá tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a importante participação da população, que pode denunciar as referidas ocorrências. Desse modo, colocamos à disposição dos cidadãos um sistema de comunicação, via internet, em que se noticia ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, bens públicos e estabelecimentos comerciais e de acesso ao público em geral.
Observe com atenção as orientações disponibilizadas nesta home page, elas irão indicar os canais de comunicação existentes para o oferecimento de denúncias de crimes eleitorais e propaganda eleitoral irregular para as eleições gerais 2010, e quais os órgãos públicos competentes para o recebimento, fiscalização e apuração das infrações.
O denunciante deverá preencher formulário disponibilizado nesta página, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.

Não serão objeto de averiguação as propagandas veiculadas nos seguintes meios de comunicação (condicionada a representação formal do ofendido junto à Justiça Eleitoral - Representação):

  • Rádio
  • Televisão
  • Jornal
  • Revistas
  • Internet

 

CRIMES ELEITORAIS (Lei nº. 4.737/65 – Código Eleitoral; Lei nº. 9.504/97; Lei complementar nº. 64/90 e Resoluções do TSE)

Qualquer oferecimento ou promessa em troca de voto:

- Camisas, Bonés, Chaveiros, Canetas, Calendários, Material Escolar e Similares;
- Cestas Básicas;
- Combustível;
- Dinheiro;
- Emprego ou cargo público (mesmo que somente promessa);
- Materiais de construção de qualquer espécie;
- Oferecimento de diplomas de cursos diversos;
- Pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone);
- Pagamento de impostos (ipva, iptu, iss, e outros);
- Pagamento de mensalidades de cursos particulares;
-  Vantagens pessoais de qualquer espécie;

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR (Res. TSE nº. 23.191/2009)

Tipos de propaganda eleitoral irregular:

- Carro de som a menos de 200 mts
1 - Das sedes dos poderes executivo e legislativo da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde;
2 - Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

- Nos bens públicos ou de uso comum, tais como: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, bandeiras e assemelhados

- Em  cinemas, clubes, lojas, mercados, padarias, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

- Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;

- Sem autorização escrita do proprietário de bem particular e por meio de pagamento pelo uso do espaço cedido;

- Propaganda eleitoral por meio de outdoors,

- Propaganda de qualquer espécie que exceda 4 mts quadrados;

- Showmício;

- Propaganda sonora móvel ou fixa após as 22h (exceto na realização de comício);

- Qualquer tipo de propaganda impressa que não contenha a inscrição do CNPJ do candidato e gráfica, e/ou CPF de quem confeccionou, bem como a tiragem;

 

CRIMES ELEITORAIS

TELEFONES: (96) 3213-7800
CONTATO MPF: FALE CONOSCO
LINK DENÚNCIA ON-LINE (MPF)

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

CLIQUE AQUI

TELEFONE: (96) 2101-1566
E-MAIL: denuncia@tre-ap.gov.br
LINK DENÚNCIA ON-LINE (TRE-AP)

   
TRE-AP 2010