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    MACAPÁ, 04 de SETEMBRO de 2010 - 21:21
ELEIÇÕES: 27/07/2010 (14:59) - JUIZ ELEITORAL TEM ATÉ 30 DE JULHO PARA MARCAR AUDIÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS

Nessas eleições gerais de 2010, serão convocados quase dois milhões de pessoas para atuar como mesários, número que vai superar o 1,6 milhão de cidadãos que trabalharam nas eleições municipais de 2008. O juiz eleitoral tem até o dia 30 de julho para anunciar a realização de uma audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes para compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.

Cada seção eleitoral, como já citado, é composta por um presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras são nomeados, de preferência, por eleitores que votam naquela mesma seção e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

 

 

Mesário voluntário

 

 

A pessoa que não for convocada e mesmo assim quiser participar das eleições 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ou do respectivo estado e cadastrar-se

 

 

Vedações

 

 

Não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, mesmo por afinidade, até o segundo grau, assim como cônjuge. Também membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os servidores da Justiça Eleitoral e os menores de 18 anos.

 


Designação

 

Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.

 

O eleitor convocado a trabalhar como mesário, receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, confirmando a convocação. Nela estarão indicados os locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia das eleições.


Prazo para alegar impedimento


Quem for convocado terá cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.

Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.


Benefícios


O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso


O cidadão convocado que não comparecer para integrar a mesa receptora de votos ou de justificativas, no dia e hora de terminados para a realização das eleições, pagará multa (cerca de R$ 35) caso não apresente justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, poderá levar suspensão de até 15 dias no trabalho.

 

 

 

Fonte: TSE - ASCOM/TRE-AP



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