Nessas eleições gerais de 2010, serão convocados quase dois milhões de pessoas para atuar como mesários, número que vai superar o 1,6 milhão de cidadãos que trabalharam nas eleições municipais de 2008. O juiz eleitoral tem até o dia 30 de julho para anunciar a realização de uma audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes para compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.
Cada seção eleitoral, como já citado, é composta por um presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras são nomeados, de preferência, por eleitores que votam naquela mesma seção e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Mesário voluntário
A pessoa que não for convocada e mesmo assim quiser participar das eleições 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ou do respectivo estado e cadastrar-se
Vedações
Não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, mesmo por afinidade, até o segundo grau, assim como cônjuge. Também membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os servidores da Justiça Eleitoral e os menores de 18 anos.
Designação
Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.
O eleitor convocado a trabalhar como mesário, receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, confirmando a convocação. Nela estarão indicados os locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia das eleições.
Prazo para alegar impedimento
Quem for convocado terá cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.
Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.
Benefícios
O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.
Mesário faltoso
O cidadão convocado que não comparecer para integrar a mesa receptora de votos ou de justificativas, no dia e hora de terminados para a realização das eleições, pagará multa (cerca de R$ 35) caso não apresente justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, poderá levar suspensão de até 15 dias no trabalho.
Fonte: TSE - ASCOM/TRE-AP