O eleitor pode requerer certidão de quitação em qualquer Zona Eleitoral?
RESPOSTA:
Sim, nos termos do art. 80, caput, e § 4º, da Res. TSE nº 21.538/03. Caso o eleitor esteja em débito com a Justiça Eleitoral será necessário quitá-los na própria ZE procurada, para obter a respectiva certidão.