Como proceder para regularizar a situação eleitoral de uma pessoa que possua registro de perda na Base de Perda e Suspen
RESPOSTA:
A CGE tem a competência para tratar dos casos de perda de direitos políticos, nos termos do art. 41, § 1º, da Res. TSE nº 21.538/03. Desse modo, a documentação comprobatória (decreto ou portaria / comunicação do Ministério da Justiça ¿ art. 53, I, Res. TSE nº 21.538/03) deverá ser encaminhada, juntamente com o requerimento do eleitor e o formulário ¿Declaração de Situação de Direitos Políticos¿ à CRE, através de ofício do Juiz ao Corregedor Regional, que providenciará o encaminhamento à CGE. Caso o eleitor não disponha de documentação comprobatória da reaquisição dos direitos políticos, deverá ser orientado a adotar as seguintes providências: Endereçar requerimento ao Ministro da Justiça, solicitando a reaquisção dos direitos políticos, acompanhado da seguinte documentação: 1. Cópia autenticada do documento de identidade; 2. Cópia autenticada da comprovação de regularização com o serviço militar; 3. Cópia, se possuir, do decreto da perda dos direitos políticos; 4. Termo de reaquisição de direitos políticos expedido pela Secretaria de Estado de Justiça. O referido requerimento pode ser localizado no site do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_reaquisicao.htm) e deve ser remetido, pelo eleitor, ao seguinte endereço: Ministério da Justiça - Divisão de Nacionalidade e Naturalização Esplanada dos Ministérios - Anexo II ¿ 3º andar ¿ sala 300 - Brasília ¿ DF ¿ CEP.: 70.064.901 Página na internet: www.mj.gov.br