Quais autoridades podem obter informações registradas no Cadastro de Eleitores?
RESPOSTA:
Nos termos do art. 29, § 3º da Res. TSE nº 21.538/03, podem ter acesso às informações do Cadastro as autoridades judiciais e representantes do Ministério Público, devendo a utilização destas estar vinculada às respectivas atividades funcionais.