Como proceder quando o alistando/eleitor está em débito com a Justiça Eleitoral e é carente de recursos?
RESPOSTA:
O eleitor pode assinar (ou apor sua impressão digital) uma declaração de carência de recursos ou um carimbo no verso do próprio RAE. Não é necessário o prévio deferimento do juiz (Fax-Circular 32/2003-CGE) para que o requerente faça alistamento, revisão, transferência ou 2ª via, podendo inclusive ser efetuada a emissão imediata de certidão de quitação.